terça-feira, 18 de setembro de 2007
Dignidade Humana
A prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, por meio da Internet, constitui crime punido com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, conforme determina a Lei 7.716/89(alterada) em seu artigo 20, § 2°. Denuncie sites e/ou mensagens de fóruns onde exista a tipificação de violação da dignidade humana.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário